domingo, 7 de outubro de 2012

Resumo Lei Municipal de Teresina sobre Preservação e Tombamento


LEI MUNICIPAL Nº 3.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 – PRESERVAÇÃO E TOMBAMENTO

Art. 2º
Patrimônio cultural do município: bens MÓVEIS e IMÓVEIS, tomados individualmente ou em conjunto, dotados de VALORES vários, que justifiquem o interesse público na sua preservação.

Art. 3º
Poder Público Municipal: promover, GARANTIR e incentivar a PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, TOMBAMENTO, FISCALIZAÇÃO e EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS, visando à valorização do patrimônio cultural do município. (o que acontece de fato..só que não ¬¬)

Art. 4º
PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I.                    POLÍTICA DE PROTEÇÃO e VALORIZAÇÃO do patrimônio cultural; e
II.                  Promoção CONTÍNUA da CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA para a conservação do patrimônio cultural!

Art. 5º
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL de Teresina, órgão de ASSESSORIA à Prefeitura Municipal, com atribuições de ZELAR pela PRESERVAÇÃO do patrimônio e DELIBERAR e EMITIR PARECERES sobre os pedidos de TOMBAMENTO.

Art. 6º
O processo de PROPOSTA de TOMBAMENTO deve ser INSTRUÍDO pelo órgão municipal competente, em documento PADRONIZADO, e ENCAMINHADO ao CONSELHO PATRIMÔNIO Cultural de Teresina.

Art. 7º
O PEDIDO de TOMBAMENTO deve ser notificado POR ESCRITO AO PROPRIETÁRIO do BEM.
Parágrafo único. No caso de RECUSA EM DAR CIÊNCIA à notificação, ou quando este NÃO for LOCALIZADO, deve ser PUBLICADA no DIÁRIO OFICIAL do MUNICÍPIO.

Art. 8º
Com a ABERTURA do PROCESSO de TOMBAMENTO o BEM EM EXAME tem o mesmo REGIME de preservação de BEM TOMBADO! (jura que isso acontece!...)

Art 9º
Recebido o processo, o Conselho Municipal do Patrimônio delibera sobre os pedidos de tombamento e emite parecer ao CHEFE do PODER EXECUTIVO para sua HOMOLOGAÇÃO, através de DECRETO.

Art 10.
Após a publicação do decreto no Diário Oficial, o bem é inscrito no LIVRO DE TOMBO, mantido pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 11.
O TOMBAMENTO deve ser notificado POR ESCRITO AO PROPRIETÁRIO do BEM e, também, publicado em um JORNAL de GRANDE CIRCULAÇÃO e no DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO.

Art 12.
O ÓRGÃO MUNICIPAL competente deve providenciar, quando do tombamento de bem IMÓVEL, o assentamento do mesmo no REGISTRO DE IMÓVEIS e, no caso de bem MÓVEL, o assentamento deve ser realizado no REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

 Art. 13.
O ato de TOMBAMENTO deve ser ANULADO ou REVOGADO pelo Chefe PODER EXECUTIVO MUNICIPAL nos casos em que manifestar ILEGALIDADE ou por EXIGÊNCIA INDECLINÁVEL do INTERESSE PÚBLICO, desde que OUVIDO O CONSELHO.
Parágrafo único. O DESTOMBAMENTO deve ser averbado no LIVRO de TOMBO.

Art. 14.
Os BENS TOMBADOS NÃO podem ser DESTRUÍDOS, DEMOLIDOS ou MUTILADOS,
NEM, SEM PARECER do CONSELHO PATRIMÔNIO e expressa AUTORIZAÇÃO PREFEITURA, serem REPARADOS, PINTADOS ou RESTAURADOS, sob pena de MULTA DE 100% do VALOR OBRA!

Art. 15.
SEM prévio PARECER do CONSELHO de PATRIMÔNIO de TERESINA e expressa AUTORIZAÇÃO da PREFEITURA, NÃO se pode, NA VIZINHANÇA do BEM TOMBADO fazer EDIFICAÇÕES que lhe IMPEÇA ou REDUZA a VISIBILIDADE, NEM colocar ANÚNCIOS ou CARTAZES sob PENA de ser MANDADA DESTRUIR a OBRA IRREGULAR ou RETIRAR o OBJETO, impondo-se, neste caso, MULTA DE 50% do VALOR da OBRA e do OBJETO, se for o caso!

Art. 16.
As EDIFICAÇÕES TOMBADAS ficam ISENTAS do IPTU, enquanto o PROPRIETÁRIO ZELAR pela sua CONSERVAÇÃO!
Parágrafo único. A ISENÇÃO deve ser RENOVADA ANUALMENTE, mediante REQUERIMENTO do INTERESSADO e depois de CONFERIDAS e APROVADAS pelo CONSELHO, as CONDIÇÕES de CONSERVAÇÃO do IMÓVEL.

Art. 17.
Os POTENCIAIS CONSTRUTIVOS dos IMÓVEIS registrados no LIVRO TOMBO e MANTIDOS adequadamente podem ser TRANSFERIDOS PARA OUTRO(S) IMÓVEL (IS), respeitados os LIMITES estabelecidos para as OCUPAÇÕES máximas de respectivos IMÓVEIS DESTINOS, SEM pagamento de OUTORGA ONEROSA do DIREITO de CONSTRUIR?
§ 1º
Critérios para uso “TRANSFERÊNCIA do DIREITO de CONSTRUIR” estão prescritos na LEI de OCUPAÇÃO do SOLO?
§ 2º
Os POTENCIAIS construtivos transferidos podem ser usados em IMÓVEIS de OUTROS PROPRIETÁRIOS, condicionados ao CONSENTIMENTO, REGISTRADO em CARTÓRIO, do PROPRIETÁRIO do IMÓVEL TOMBADO?

Art. 18.
A ALIENAÇÃO ONEROSA? De BENS TOMBADOS fica sujeita ao DIREITO DE PREFERÊNCIA, a ser exercido pela Prefeitura, conforme as disposições legais?
Parágrafo único. O proprietário deve comunicar a intenção de alienação do bem tombado, por escrito, à Prefeitura.

Art. 19.
O Conselho do Patrimônio de Teresina, ou membro designado, em conjunto com o órgão municipal competente, deve, periodicamente, proceder a vistoria dos bens imóveis tombados, acompanhando os serviços ou obras executadas.

Art. 20.
No caso de deslocamento de bens imóveis, o proprietário deve obter prévia autorização da Prefeitura, após parecer favorável do Conselho Municipal do Patrimônio.
§ 1º
o proprietário deve comprovar condições de segurança, transporte, guarda e seguro desses bens.
§ 2º
o bem móvel tombado não pode sair do município se não por tempo determinado, sem transferência de domínio, para fins de intercâmbio cultural ou restauração, a juízo do Conselho Municipal Patrimônio.

Art. 21
Constitui infração a esta Lei, qualquer ação ou omissão que importe na inobservância dos seus preceitos, bem como aos de regulamentos e demais normas dela recorrentes.

Art. 22
As penalidades pelas infrações previstas nesta Lei não excluem a tomada de outras medidas e a aplicação de outras sanções pelas autoridades municipais competentes, inclusive pela via judicial, com respaldo na Legislação Federal.

Art. 23
Os infratores das disposições contidas nesta Lei, sujeitam-se às seguintes sanções:
I.                    MULTA;
II.                  Embrago;
III.                Revogação da autorização;
IV.                Cassação da licença;
V.                  Demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas pertinentes;
VI.                Interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
VII.              Obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente da existência de culpa ou dolo; e
VIII.            Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 24
A SEMPLAN assume as atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Teresina, enquanto este não for instituído.

Art. 25
Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. (atentem bem para a data em que esta Lei foi sancionada e numerada, logo mais abaixo!)


Art. 26
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 1.942, de 16 de agosto de 1988.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de dezembro de 2006.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis.

MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Eu devia...te esquecer


Meu caro, chega!
Cansei!
Cansei de ligar pro seu amor..que não tenho.
E que quero.
Ou queria.
Decidi!
(Decidi?)
Vou procurar um outro alguém.
Dar chance a novas oportunidades, quem sabe.
Eu devia, não te odiar, mas te esquecer.
“No entanto, só sei te amar”.
Ah, dessa vez eu sei que vou...
Te esquecer? Te odiar?
Não sei. Não posso.
Mas vou tentar! Te esquecer...
Pode deixar que eu vou tentar.
Não se estresse com meu amor.
Por mais que você não diga,
sei que a recíproca não procede.
O amor pede urgência em estar perto.
Urgência que não vejo em você!
O amor grita urgência em abrir o coração.
Grito que não ouço de ti.
Precisa dizer mais algo?
Pra mim não.
Um grande silêncio
pra bom (ou mesmo ruim) entendedor basta.
E minhas palavras de afeto?
Não as desconsidere.
Todas são reais e presentes ainda.
Bem presentes e fortes dentro de mim.
Mas é preciso se conformar
Quanto ao que não podemos ter
E não depende só de nós.
Saiba que o grito que deixei escapar
Ainda grita aqui dentro.
Amor? Sim, pois é um mar de bem-querer.
Forte contra o tempo?
Não sei.
Pode ser que não seja tão forte
Quanto eu penso.
Sei que pode ser que o esqueça
com outro alguém facilmente,
Sei que pode ser uma ilusão.
Afinal, foi tão pouco...
E os desconhecimentos entre nós ainda tão grandes!
Mas, meu bem,
Sei que não o esquecerei facilmente,
Como eu preciso.
Você tem muito do que gosto,
Muito do que quero pra mim,
Muito do que sonhei,
Pra uma vida toda...
Assim, num só ser.
Mas não custa tentar!
Até custa, mas,
Se não conseguir,
Carregarei você aqui
Bem no fundo,
Bem escondido e
Onde quer que eu vá.
E, se, um dia, me quiser,
Estarei à sua espera.
Ou não...

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Pausas e guinadas



Às vezes é preciso dar-se pausas e guinadas bruscas...
Pra se caminhar na vida.
Pra se evoluir.
Às vezes é preciso deixar de se envolver com o que se interessa,
Pra dar prioridade ao que precisa de prioridade.
Às vezes é preciso deixar de se importar com o que se importa,
Por não ser o momento ainda.
Não dá pra se envolver demais,
Fazer tudo que se tem vontade,
Às custas de outrem.
Às custas do esforço de alguém.
É preciso conquistar-se o próprio espaço,
Com o próprio esforço.
É preciso não só autoanalisar a vida que se leva,
Mas sair da análise pra ação.
E ações desse tipo pedem urgência!
Não dá pra ficar se lamentando porque se faz ou não
Isso ou aquilo,
Sem dar a devida prioridade ao que precisa,
E não fazer nada.
Mudanças requerem ações...
E imediatas!
Se se vai conseguir mudanças imediatas,
Nem sempre depende só de nós,
Ou da nossa vontade.
Por maior que seja o desejo de mudar.
Mas, para a mudança vir,
Algo tem que ser iniciado, né!
E pra que esperar pra amanhã?
O hoje nos é ofertado para tal.
Experimentemos.



Sumir do mapa...
Sumir pra você.
Não ia sumir a indiferença mesmo!
Sumir no mundo: a vontade que me aparece
E some.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mesmices animadoras


Os mesmos erros,
as mesmas desculpas,
os mesmos sentimentos,
as mesmas decepções.
Os mesmos enganos,
as mesmas dores.
As mesmas ilusões.
Os mesmos lamentos.
A mesma tristeza.
E a mesma impotência
nas ações.
Tanta tristeza na alma
não é suficiente
para reais modificações.
"Tô pra desistir de você",
diz a vida.
"Por favor, não desiste não!..."
Ânimo! Ânimo!
Ah, se pronunciar palavras
modificasse com precisão...
(06/2012)

Lembranças de algo


Lembro como se fosse ontem
toda a paquera.
As indiretas,
a vontade cada dia maior
de se ver mais e mais.
Até que uma data especial
deu início enfim.
E daí em diante,
carinho por cima de carinho.
Contato diário,
encontros frequentes,
porém rápidos.
Mas as diferenças foram pesando.
E o tal estilo de vida,
e os tais anseios
falaram forte
e nos separaram.
Algumas recaídas,
alguma esperança.
Amizade apenas.
Amizade?
Ainda se lembra que existo?

(04/2012)

Reflexos voláteis


Menina moça,
(tão jovem ainda!)
por que tanta volatilidade?
Traumas de uma infância?
Forças de uma geração?
Ou só um espírito desapegado?

Como pode não se apegar?
Como consegue ser tão volátil?
Como pode não se importar?
Será que não se importa?
Será que não se apega?

O que será que acontece aí
dentro de você?...
Extremo desapego?
Acúmulo de dores?
Não há sofrimento nesse teu sorriso.
Ou há?

Como haver tanta dor em meio a tanta luz?
Reflexos?
Apenas reflexos?
Incertezas...
Nesse coração tão jovem.
Nessa velha que observa atentamente.
(Ou tenta.)

Vestindo lembranças



Vestido saliente!
Fica quieto bem aí!
Não há tempo pra isso.
Não há desejo.
Só há a lembrança dele no meu pescoço.
Só me fica a lembrança dele.
Lembranças boas!
Mas lembrança triste.
Por ter tido um fim...
Assim, em vez de despir-me de tristezas,
visto-me de SEs e de sofrimento.
Por ver mais além o que poderia ter sido.
Bastava você renunciar, meu bem.
E esperar.
Mas você não consegue, né?
Quer tudo pra anteontem.
E quer tudo!
Ficando, no fim, com nada.
Será que não se deu conta disso ainda?
Espero que um dia perceba.
Espero que seja feliz também!
Antes que seja tarde.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Pimenta




Pra dar mais um gosto na vida,
Pra despertar dessa letargia,
Pra calientar tudo isso.
Arde como menta,
Mas é pi-menta.
Corroi mais não destroi.
Frescor e leve dor.
Parece você...
Que não mata, mas maltrata.
Que não odeia, mas também não ama.
Tão indefinido quanto a pimenta.
Ho-mem
Pi-men-ta
Não é igual!
Mas dá azia do mesmo jeito...

(Hercilia Raquel Mendes, 09/10/2011)

sábado, 26 de maio de 2012

Sentimentos espelhados



Mas que destino é esse, hein?
Destino de ficar só?
Destino que nos prega peças.
Sina?
Não, não precisa tanto drama!
Falta de sorte?
Não seria bem isso.
Bruxaria?
Dificilmente.
Exigências demais?
Também não.
Incompatibilidades e pronto.
Né, Oswaldo?
Não as mesmas incompatibilidades de outrora,
Mas ainda sim incompatíveis.
Ou igualdades?
Talvez igualdades.
Igualdades de sentimentos.
Mas também de receios.
Medos espelhados...
Em experiências espelhadas.
De pessoas espelhadas.
E agora...
Espelho quebrado?
Não diria assim...
Porque tudo tem que ser destruído
Quando não segue o curso óbvio?
Há outras vivências.
Há muitas construções!
Tudo por vir.
Quanta pretensão em finalizar o que ainda mal iniciou!
Mal...
Bem iniciou, eu diria.
Porque um sentimento assim não é ruim.
Porque um bem querer assim não é ruim.
Muito além do habitual.
Muito além do óbvio.
Muito além do racional.
Não era mesmo pra acontecer diferente...
Não sei porque não vimos isso desde o começo.
Mas eu sei.
Deslumbramento.
Muito deslumbre e brilho
Pra pouca razão.
E quem disse que a razão reina agora?
O coração é que fala mais alto.
Só que corações cansados.
Fadigados do passado.
Mas ainda corações!
Solidão? Que nada!
Ainda há tanto por vir.
E como falar em solidão
Em meio a tanta coletividade?
Almas abertas a amar,
A coletivizar,
A compartilhar.
Não há muito espaço para tristezas.
E a vida, como sempre
Continua!
Sigamos.
Juntos.

domingo, 22 de abril de 2012

Montenegrou


Ofertei a você, nego
Amor e bem querer
Com carinho e respeito.
Todo a você.
E você, hein!
Me negou.
E você, hein!
Me negou.
Deu um pé na minha bunda,
Nem se importou
Se eu tava arriada
Arriada de amor.
E você, hein!
Me negou.
E você, hein!
Me negou.
Se você quiser ir embora
Ou me esquecer
É um favor que você faz
A mim e a você.
E você, hein!
Me negou.
E você, hein!
Me negou.
Saiba que eu não vou mais
Por ti chorar e sofrer.
Vou aqui no desapego.
Querendo só viver.
E você, hein!
Me negou.
E você, hein!
Me negou.
Meu coração posto de lado,
Antes de ter você,
Voltará para o tal posto.
Não quer mais sofrer.
E você, hein!
Me negou.
E você, hein!
Me negou.

(Poema baseado na letra da música Madrugou, gravada por Oswaldo Montenegro, no CD A partir de Agora: http://letras.terra.com.br/oswaldo-montenegro/809096/ )
(Aplique a melodia dessa música e cante o poema acima, se quiser...)

domingo, 11 de março de 2012

Desejo e paciência

Malícia não é sexo.
Põe isso na cabeça!
Cabeça...

Virgens também vão a sexyshop!
Sexyshop.
Sexy...

Tem malícia, mas é inocente.
Malícia e inocência!
Malícia...

Cristãs também tem malícia.
Tem malícia, mas paciência!
Paciência...

Elas também tem desejo!
Mas desejo e paciência.
Paciência...

Para guardar tal desejo...bem guardado.
Guardar e acumulá-lo.
Para então transbordar...

Num rio incessante de desejo e cumplicidade.
Companheirismo com vocação para a eternidade.
Eterno enquanto durar...
Como se freia o barco?
Como se para a vida?
Fugir não adianta.
Se esconder menos ainda...
Não trará você de volta.
E me roubaria a vida.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Poesia na madrugada...

Devaneios e curvas.
Curvas despem-se.
Afagos desbravadores.
No reconhecimento do desconhecido.
Num continente desconhecido.
Peles em conjunto,
Pelos eriçados,
Prazer instaurado.
Estímulos em constância,
Respiração acentuada.
Prazer pelo corpo inteiro.
E o corpo esquenta.
Atitudes mais focadas.
Em busca de um total prazer.
Coração acelerando.
Pulando, saltando,
Para dentro e para fora.
Movimentos mais repetidos e alucinados.
Palavras fuindo.
Temperatura quase solar.
E o prazer máximo!
E tudo muda.
A alma relaxa.
Ao redor, chamas.
Respiração: calmaria pós-tempestade.
Apenas retoques.
E os olhos se fecham.
A alma relaxa.
A poesia nasce.
Outrora, cativa.
Enfim o êxtase...poético.
E enfim se dorme.